Agravada pena a professora de Espinho condenada por agredir crianças estrangeiras

  • 24/10/2025

O acórdão, datado de 8 de outubro e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), revogando o acórdão recorrido e condenando a arguida a uma pena única de um ano de prisão, com pena suspensa, e uma multa de 2.400 euros.

 

A docente, de 65 anos, tinha sido condenada em março, no tribunal de Santa Maria da Feira, na pena única de 350 dias de multa à razão diária de oito euros, por sete crimes de ofensa à integridade física simples e quatro crimes de injúria.

A arguida foi ainda absolvida de cinco crimes de denúncia caluniosa, no âmbito de um outro processo relacionado com uma queixa apresentada na PSP contra os pais de vários alunos que a acusavam de agredir os filhos.

Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação que alterou a qualificação dos crimes de ofensa à integridade física, de simples para qualificado, condenando a arguida na pena de cinco meses de prisão, por cada um dos crimes.

A docente foi ainda condenada pela prática dos cinco crimes de denúncia caluniosa, na pena de 130 dias de multa à taxa diária de oito euros, por cada um dos crimes.

O TRP decidiu manter as penas aplicadas na primeira instância pelos quatro crimes de injúria, fixando o novo cúmulo jurídico na pena única de um ano de prisão suspensa na sua execução, pelo período de dois anos, com a obrigação de a arguida frequentar programas adequados à prevenção de comportamentos violentos, e de 300 dias de multa à taxa diária de oito euros, totalizando 2.400 euros.

A arguida terá ainda de pagar 3.500 euros de indemnização aos pais de cinco crianças a título de reparação por danos não patrimoniais, decorrentes da prática do crime de denúncia caluniosa, e cinco mil euros a seis dos menores que foram agredidos, por danos não patrimoniais sofridos.

Durante o julgamento a arguida negou as agressões, adiantando que nunca bateu em nenhum menino em 40 anos de serviço e disse que tratava os alunos como se fossem seus filhos. "Sentava-os muitas vezes ao colo. Dava-lhes todo o apoio necessário e nunca bati em ninguém", afirmou.

Mais tarde, acabaria a admitir "toques" com folhas e um livro na cabeça das crianças, para lhes chamar a atenção, quando estavam "um bocadinho distraídos": "Há um toque. Não há o bater. Chamo a atenção assim. Não há sangue nenhum".

Os factos ocorreram no ano letivo 2019/2020, quando a arguida dava aulas aos alunos do 1.º ano da escola básica n.º 3 em Anta, no concelho de Espinho, distrito de Aveiro.

Entre os menores encontravam-se sete alunos estrangeiros a quem, segundo a acusação, a arguida se dirigiu por diversas vezes dizendo que a culpa da crise em Portugal era dos estrangeiros e que eles deviam ir para a terra deles.

A acusação do MP refere ainda que a arguida agrediu vários destes menores com bofetadas e pancadas na cabeça, e chamava-os de "deficientes e burros" quando erravam as respostas.

Em janeiro de 2020, a professora foi afastada da docência destes menores, na sequência de um processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo Agrupamento de Escolas, que concluiu que a arguida "violou normas funcionais, nomeadamente os deveres de zelo e correção".

Em consequência, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares aplicou-lhe uma pena disciplinar de suspensão por 30 dias, suspensa na sua execução por um ano, continuando a professora a exercer funções de docência no ensino básico até à data em que foi deduzida a acusação do MP, em agosto de 2023.

Leia Também: Professora acusada de agredir crianças e as mandar "para a terra delas"

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2876342/agravada-pena-a-professora-de-espinho-condenada-por-agredir-criancas-estrangeiras#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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