Bruxelas atualiza medidas contra a gripe aviária após detetar mais 96 surtos

  • 24/11/2025

De acordo com a Decisão de Execução 2025/2366, publicada hoje no Jornal Oficial da União Europeia, desde as últimas medidas adotadas este ano foram notificados surtos na Bulgária, República Checa, Dinamarca, França, Itália, Alemanha, Hungria, Irlanda, Países Baixos, Polónia, Portugal e Suécia.

 

Os 96 surtos da GAAP foram detetados quer entre aves migratórias, quer entre explorações que criam aves de capoeira e outras aves em cativeiro.

Em Portugal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) anunciou na passada quarta-feira a deteção de mais um foco da doença numa exploração de galinhas reprodutoras situada no Ramalhal, no concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa.

O foco obrigou à implementação de medidas de controlo previstas na legislação em vigor que, segundo a DGAV, passaram pela inspeção aos locais onde a doença foi detetada, eliminação dos animais afetados, limpeza e desinfeção, assim como a restrição da movimentação e a vigilância das explorações que detêm aves nas zonas de restrição num raio de até 10 quilómetros em redor do foco detetado.

Também em nota de imprensa relacionada com este foco de infeção, a Câmara de Torres Vedras lembra que o "risco de transposição do vírus para os humanos é baixo, mas pode acontecer quando há exposição continuada e associada à manipulação de elevado número de animais doentes ou dos resíduos produzidos pela sua acomodação".

Tendo em conta o "aumento acentuado do número de focos em toda a União Europeia", a DGAV determinou recentemente o confinamento das aves domésticas em todo o território do continente, bem como a proibição da realização de eventos de exposição e concurso de aves em cativeiro.

O confinamento de aves domésticas abrange 95 zonas de 14 distritos identificadas como de alto risco para a gripe aviária.

Em causa estão os distritos do Porto, Lisboa, Braga, Viana do Castelo, Aveiro, Leiria, Coimbra, Castelo Branco, Santarém, Setúbal, Évora, Beja, Portalegre e Faro.

Já nas zonas de proteção e vigilância é proibida a circulação de aves, o repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições, a circulação de carne fresca e de ovos para incubação e para consumo humano, bem como a circulação de subprodutos animais.

Leia Também: Foco de gripe das aves detetado em exploração de Torres Vedras

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/mundo/2893592/bruxelas-atualiza-medidas-contra-a-gripe-aviaria-apos-detetar-mais-96-surtos#utm_source=rss-mundo&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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