"O elevador da Glória descarrilou: e agora?"
- 16/09/2025
"As notícias sobre o descarrilamento do Elevador da Glória estão na ordem do dia e as perguntas repetem-se: O que fazer? Quais são os meus direitos?
Nos últimos dias muito se tem dito e escrito sobre o descarrilhamento do Elevador da Glória. As notícias avolumam-se, a informação aparece em catadupa, as opiniões adensam-se e, consequentemente, as dúvidas aumentam. Todos têm uma opinião, todos encontram uma justificação. Tudo se efabula, tudo se conjetura.
Negligência? Ato humano? E agora?
A verdade é que a investigação ainda agora começou e, de concreto, pouco ou nada se sabe. Podemos estar perante responsabilidade criminal ou, meramente, civil. De qualquer forma, as vítimas ou seus familiares – no caso de morte das vítimas – têm direito a ser compensados e/ou indemnizados.
E o que podem fazer?
Em primeiro lugar e tendo em consideração que foi aberto um inquérito, é importante que as vítimas e/ou os seus familiares acompanhem o desenvolvimento da investigação e do processo-crime, porquanto poderão, se resultarem indícios da existência de responsabilidade criminal, ser compensadas e/ou indemnizadas, quer por dedução de pedido de indemnização civil, quer por aplicação do estatuto de vítima.
Não obstante e independentemente da existência de responsabilidade criminal, haverá, pelo menos, lugar a responsabilidade civil por parte da entidade responsável pela infra estrutura onde se deu o acidente. Responsabilidade esta que, em princípio, estará coberta por um seguro de responsabilidade civil (seguro de responsabilidade civil para o exercício a atividade de transporte coletivo de passageiros).
Para este efeito, é importante que as vítimas e/ou os seus familiares, desde cedo, conservem pelo menos estes documentos:
Cronologia de todos os eventos com resposta às seguintes questões:
O que aconteceu?
Quando aconteceu?
Como aconteceu?
Onde aconteceu?
Quem estava presente?
(com o passar do tempo e o peso emocional associado ao momento, a memória do ocorrido ficará turva e será influenciada por aquilo que se ouve e se lê)
Exames e relatórios médicos e psicológicos;
Lista e, se possível, comprovativos de todos os danos:
O que pagou?
O que deixou de ganhar por causa do ocorrido?
Além do antedito, é importante que as vítimas e/ou os seus familiares colaborem com as autoridades e que tenham cautela nas tomadas de posição públicas acerca da responsabilidade pelo ocorrido e na divulgação de informações de natureza pessoal ou sigilosa.
Por fim, relembramos que, perante uma situação com esta gravidade, é fundamental procurar apoio especializado, de forma a estar assessorado em todos os processos e nas, eventuais, negociações judiciais ou extrajudiciais.
A lei oferece mecanismos de proteção às vítimas, mas estes só serão eficazes se forem acionados a tempo e com responsabilidade."